Portaria n.º 155/81

Tipo
Portaria
Data
30/01/1981
Diploma n.º
155/81
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à condição 4.º do § 1.º do artigo 51.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada



Portaria n.º 155/81

de 30 de Janeiro

Tornando-se necessário alterar as condições gerais a que devem obedecer as praças da Armada para poderem ser admitidas aos concursos para as classes de electrotécnicos, de maquinistas navais, de enfermeiros e de músicos:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, o seguinte:

1.º A condição 4.ª do § único do artigo 51.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada passa a ter a seguinte redacção:

Art. 51.º ...

§ único ...

...

4.ª Ter aptidão para a classe a que o concurso se refere, comprovada por provas organizadas pela Direcção do Serviço do Pessoal.

2.º A presente portaria entra em vigor à data da sua publicação.

Estado-Maior da Armada, 22 de Janeiro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.