Portaria n.º 155/74

Tipo
Portaria
Data
26/02/1974
Diploma n.º
155/74
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção de várias disposições da Portaria n.º 663/73, de 4 de Outubro, que estabelece a designação, os tipos e as características dos alimentos compostos para animais



Portaria n.º 155/74

de 26 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria, por proposta da Comissão Técnica Permanente de Nutrição Animal, alterar o n.º 4.º do artigo 1.º, o § 2.º do artigo 3.º e o artigo 5.º da Portaria n.º 663/73, de 4 de Outubro, que passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º ...

...

4.º Os alimentos compostos melaçados deverão conter um mínimo de 4% de açúcares totais expressos em sacarose. O teor máximo em água destes alimentos não poderá exceder 16%.

Art. 3.º ...

...

§ 2.º Quando haja incorporação de melaços acima de 5%, deverá apor-se, devidamente destacada, a designação «Melaçado».

Art. 5.º São revogados os artigos 6.º, 8.º e 9.º da Portaria n.º 22767, de 5 de Julho de 1967, e as Portarias n.º 22921, de 23 de Setembro de 1967, e n.º 23896, de 4 de Fevereiro de 1969.

Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, 12 de Fevereiro de 1974. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.