Portaria n.º 155/71

Tipo
Portaria
Data
23/03/1971
Diploma n.º
155/71
Diário da República
N.º 69, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Maio de 1971 o prazo fixado no n.º 3.º da Portaria n.º 604/70, que insere disposições relativas à obrigatoriedade da instalação de cintos de segurança nos automóveis ligeiros de passageiros e mistos



Portaria n.º 155/71

de 23 de Março

Não se vendo inconveniente em dilatar o prazo durante o qual se deverá proceder à marcação dos cintos de segurança já instalados em veículos automóveis e reconhecendo-se, antes, vantagem em fazê-lo a fim de dar maiores facilidades aos interessados:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes:

Que seja prorrogado até 31 de Maio de 1971 o prazo fixado no n.º 3.º da Portaria n.º 604/70, de 26 de Novembro.

O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.