Portaria n.º 155/70

Tipo
Portaria
Data
18/03/1970
Diploma n.º
155/70
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o ano em curso, destinado à execução do Regulamento do Arrendamento Rural



Portaria n.º 155/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 150000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, destinado à execução do Regulamento do Arrendamento Rural, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 18 de Março de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.