Portaria n.º 155/2021

Tipo
Portaria
Data
20/07/2021
Diploma n.º
155/2021
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 261/2020, de 5 de novembro, que executa o regime excecional de medidas de apoio às entidades empregadoras, aos trabalhadores e às pessoas em situação de desemprego, lesadas pelo incêndio ocorrido em 13 de julho de 2020 que afetou as empresas com sede ou estabelecimento no Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa e Baixo Tâmega, previstas nos n.os 2 e 5 a 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2020, de 28 de agosto



Portaria n.º 155/2021

de 20 de julho

Altera a Portaria n.º 261/2020, de 5 de novembro, que executa o regime excecional de medidas de apoio às entidades empregadoras, aos trabalhadores e às pessoas em situação de desemprego, lesadas pelo incêndio ocorrido em 13 de julho de 2020 que afetou as empresas com sede ou estabelecimento no Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa e Baixo Tâmega, previstas nos n.os 2 e 5 a 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2020, de 28 de agosto.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2020, de 28 de agosto, determinou a implementação de um regime excecional de apoio às vítimas do incêndio que afetou o Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa e Baixo Tâmega, tendo em conta que as empresas, que aí têm sede ou estabelecimento, têm um importante papel em termos de volume de emprego no Concelho, que ascende a cerca de 400 postos de trabalho.

A Portaria n.º 261/2020, de 5 de novembro, veio concretizar este desiderato, executando o regime excecional de medidas de apoio às entidades empregadoras, aos trabalhadores e às pessoas em situação de desemprego, lesadas pelo incêndio ocorrido em 13 de julho de 2020 que afetou as empresas com sede ou estabelecimento no Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa e Baixo Tâmega no concelho de Castelo de Paiva, previstas nos n.os 2 e 5 a 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2020, de 28 de agosto, nomeadamente no que respeita ao apoio à reinstalação provisória dessas mesmas empresas em espaço adequado ao desenvolvimento das respetivas atividades.

Neste contexto, importa, no entanto, clarificar que esta reinstalação em espaço adequado inclui a instalação provisória de novas empresas, que desenvolvam atividade empresarial com interesse para o concelho ou região e que apresentem viabilidade económica e financeira, ou seja, empresas que sempre seriam elegíveis para incubação nas instalações do CACE que foram afetadas pelo incêndio, garantindo-se assim a cabal prossecução da política pública neste âmbito, de acordo com as atribuições do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., enquanto fonte de criação de emprego ao nível local e melhoria da produtividade da economia portuguesa, na perspetiva dos incentivos ao empreendedorismo, à criação de novas empresas e à criação do próprio emprego.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 5 a 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2020, de 28 de agosto, no Decreto-Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, e no Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 261/2020, de 5 de novembro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 261/2020, de 5 de novembro

O artigo 2.º da Portaria n.º 261/2020, de 5 de novembro passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - [...].

2 - Para efeitos do número anterior, a reinstalação provisória abrange novas empresas que, nos termos da legislação aplicável, sejam elegíveis para incubação no CACE de Castelo de Paiva.

3 - O acordo de cooperação referido no n.º 1 está sujeito a homologação do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional e integra as competências e obrigações de cada uma das entidades outorgantes, competindo nomeadamente:

a) [...];

b) [...].

4 - (Anterior n.º 3.)

5 - (Anterior n.º 4.)»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos à data de produção de efeitos da Portaria n.º 261/2020, de 5 de novembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 15 de julho de 2021.

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