Portaria n.º 1545/2008

Tipo
Portaria
Data
31/12/2008
Diploma n.º
1545/2008
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o valor médio de construção por metro quadrado para vigorar em 2009



Portaria n.º 1545/2008

de 31 de Dezembro

Um dos elementos objectivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos, a que se referem os artigos 37.º e seguintes do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI) é o valor médio de construção por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), ouvidas as entidades previstas na lei.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, em conformidade com a alínea d) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 62.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), e na sequência de proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), o seguinte:

1.º É fixado em (euro) 487,20 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do CIMI, a vigorar no ano de 2009.

2.º A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.º 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 22 de Dezembro de 2008.