Portaria n.º 154/77

Tipo
Portaria
Data
23/03/1977
Diploma n.º
154/77
Diário da República
N.º 69, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o distintivo especial a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 791/76, de 5 de Novembro, do Centro de Investigação e Contrôle da Droga



Portaria n.º 154/77

de 23 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, aprovar o distintivo especial a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 791/76, de 5 de Novembro, conforme modelo anexo a esta portaria, gravado a preto e branco sobre chapa de alumínio e com a legenda «Centro de Investigação e Contrôle da Droga».

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1977. - Por delegação do Primeiro-Ministro, António de Almeida Santos, Ministro da Justiça.

(ver documento original)

Por delegação do Primeiro-Ministro, António de Almeida Santos, Ministro da Justiça.