Portaria n.º 154/75

Tipo
Portaria
Data
04/03/1975
Diploma n.º
154/75
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Cultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda criar cursos de ensino básico de Português em diversas localidades da República Francesa



Portaria n.º 154/75

de 4 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cultura e Educação Permanente, que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48944, de 28 de Março de 1969, sejam criados cursos de ensino básico de Português nas seguintes localidades da República Francesa:

Área consular de Versalhes:

2.º curso - Bougival.

3.º curso - Breuillet-Village.

3.º e 4.º cursos - Carrieres-sur-Seine.

1 curso - Grésillons.

2.º curso - Houilles.

1 curso - Le Chesnay.

6.º, 7.º e 8.º cursos - Les Mureaux.

5.º curso - Maisons-Laffitte.

9.º e 10.º cursos - Mantes-la-Jolie.

2.º curso - Massy.

2.º curso - Maule.

2 cursos - Meulan.

2.º curso - Plaisir.

1 curso - Port Marly.

3.º e 4.º cursos - Sartrouville.

1 curso - Villepreux.

1 curso - Épinay-sur-Orge.

Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Cultura, 12 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Joaquim Jorge de Pinho Campinos. - O Secretário de Estado da Cultura e Educação Permanente, João de Freitas Branco.