Portaria n.º 154/73

Tipo
Portaria
Data
02/03/1973
Diploma n.º
154/73
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Moçambique para o ano de 1973



Portaria n.º 154/73

de 2 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1973, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Moçambique:

Receita ordinária:

Transferências - Sector público:

Contribuição do Estado de Moçambique:

Do Orçamento Geral do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro ... 149065548$00

Dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos ou serviços especiais do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 45605, de 9 de Março de 1964 ... 316062102$00

Da receita do selo de defesa ... 253000000$00

Dos serviços autónomos integrados no património da metrópole, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 45452, de 18 de Dezembro de 1963 ... 34500000$00

Do crédito especial a abrir no decorrer do exercício económico ... 73812350$00

Transferências - Exterior:

Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar ... 263560000$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar:

Contribuição do Estado de Moçambique - Do Orçamento Geral do Estado ... 93130000$00

... 1183130000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 1183130000$00

(nota a) Inclui 93130000$00 de despesa consignada ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 19 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.