Portaria n.º 154/2008

Tipo
Portaria
Data
15/02/2008
Diploma n.º
154/2008
Diário da República
N.º 33, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 786/2007, de 20 de Julho, que renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta e Mata da Foja, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana, Ferreria-a-Nova e Maiorca, município da Figueira da Foz, e nas freguesias de Gatões, Liceia e Montemor-o-Velho (processo n.º 128-DGRF)



Portaria n.º 154/2008

de 15 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 786/2007, de 20 de Julho, foi renovada à Associação de Caçadores do Rio Foja a zona de caça associativa da Quinta da Mata da Foja (processo n.º 128-DGRF), situada nos municípios da Figueira da Foz e de Montemor-o-Velho.

Verificou-se entretanto que a área correspondente a cada um dos municípios não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, no n.º 1 da citada portaria, onde se lê «sitos nas freguesias de Santana, Ferreira-a-Nova e Maiorca, município da Figueira da Foz, com a área de 293 ha, e nas freguesias de Gatões, Liceira e Montemor-o-Velho, com a área de 1039 ha, o que perfaz um total de 1332 ha» passe a ler-se «sitos nas freguesias de Santana, Ferreira-a-Nova e Maiorca, município da Figueira da Foz, com a área de 1039 ha, e nas freguesias de Gatões, Liceira e Montemor-o-Velho, município de Montemor-o-Velho, com a área de 293 ha, o que perfaz um total de 1332 ha».

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 31 de Janeiro de 2008.