Portaria n.º 154/2005

Tipo
Portaria
Data
08/02/2005
Diploma n.º
154/2005
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 762/2004, de 30 de Junho (zona de caça associativa de Vale Milhano, processo n.º 2522-DGRF, situada no município de Serpa)



Portaria n.º 154/2005

de 8 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 306/2001, de 30 de Março, alterada pela Portaria n.º 762/2004, de 30 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Crespo a zona de caça associativa de Vale Milhano (processo n.º 2522-DGRF), situada no município de Serpa, com a área de 666 ha.

Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização, nos termos da alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 40.º, aplicável por força do disposto no artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, que a planta anexa à Portaria n.º 762/2004, de 30 de Junho, seja substituída pela constante do anexo do presente diploma, do qual faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 19 de Janeiro de 2005.

(ver planta no documento original)