Portaria n.º 1533/2008

Tipo
Portaria
Data
29/12/2008
Diploma n.º
1533/2008
Diário da República
N.º 250, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Revogado

Sumário

Actualiza o valor global apurado no ano de 2008, de acordo com os critérios estabelecidos nos n.os 3.º e 4.º da Portaria n.º 104/2008, de 5 de Fevereiro



Portaria n.º 1533/2008

de 29 de Dezembro

A Portaria n.º 104/2008, de 5 de Fevereiro, promoveu a concretização, para 2008, de um programa permanente de cooperação (PPC) com as associações humanitárias de bombeiros, de cariz transitório, de acordo com o fundamento expresso nessa portaria.

Estando em curso o estudo dos indicadores que deverão ser considerados no âmbito da definição do futuro PPC e cuja aplicabilidade deverá ser cuidadosamente ponderada, entende-se manter em vigor o modelo do PPC aplicado no corrente ano.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 32/2007, de 13 de Agosto, ouvida a Liga dos Bombeiros Portugueses, o seguinte:

Artigo 1.º

O valor global apurado, no ano de 2008, de acordo com os critérios estabelecidos nos n.os 3.º e 4.º da Portaria n.º 104/2008, de 5 de Fevereiro, é actualizado em 3 %.

Artigo 2.º

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009.

Pelo Ministro da Administração Interna, José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros, Secretário de Estado da Protecção Civil, em 12 de Dezembro de 2008.