Portaria n.º 153/88

Tipo
Portaria
Data
11/03/1988
Diploma n.º
153/88
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta o quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública - Esquadra Policial de Águas Santas



Portaria n.º 153/88

de 11 de Março

Considerando que através da publicação da Portaria n.º 153/83, de 17 de Fevereiro, foi iniciado o processo de alargamento da zona de acção da Polícia de Segurança Pública na área do grande Porto;

Considerando o aumento populacional que se tem verificado naquele centro urbano, a sua situação geográfica e o desenvolvimento industrial e comercial da região;

Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º Para instalação da Esquadra Policial - tipo A - de Águas Santas é aumentado ao quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública, constante no anexo I ao Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte pessoal policial:

Chefe de esquadra ... 1

Subchefe-ajudante ... 1

Subchefes ... 8

Guardas ... 55

2.º Consideram-se alterados os anexos III e IV do mesmo diploma, por aditamento da Esquadra e dos efectivos referidos no número anterior.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 18 de Fevereiro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.