Portaria n.º 153/81

Tipo
Portaria
Data
29/01/1981
Diploma n.º
153/81
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas
Vigência
Em vigor

Sumário

Dispensa as instituições de crédito de aplicar o limite previsto no n.º 6.º da Portaria n.º 969/80, de 12 de Novembro, que estabelece o enquadramento de benefícios previstos no Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro (concessão de crédito de incentivos financeiros à habitação)



Portaria n.º 153/81

de 29 de Janeiro

Considerando as eventuais dificuldades de aplicação do limite fixado no n.º 6.º da Portaria n.º 969/80, de 12 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte:

Ficam as instituições de crédito competentes dispensadas da aplicação do limite previsto no n.º 6.º da Portaria n.º 969/80, de 12 de Novembro.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 6 de Janeiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto.