Portaria n.º 153/80

Tipo
Portaria
Data
02/04/1980
Diploma n.º
153/80
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 141/76, de 10 de Julho, relativa à expropriação dos prédios rústicos Chão das Maias, Herdade da Saianda e Olival ao Chão das Maias Pés Grossos



Portaria n.º 153/80

de 2 de Abril

A Portaria n.º 141/76, de 10 de Julho, expropriou a Luciano Escobar Namorado os prédios rústicos denominados:

«Chão das Maias» (matriz 322-L), freguesia e concelho de Sousel;

«Herdade da Saianda» (matriz 1-I), freguesia e concelho de Sousel;

«Olival ao Chão das Maias Pés Grossos» (matriz 282-L), freguesia e concelho de Sousel.

Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 2 de Março de 1977 foi demarcada no prédio rústico denominado «Herdade da Saianda» uma reserva de 50468 pontos a Luciano Escobar Namorado.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verifica-se que os prédios rústicos referidos não preenchem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:

Derrogar a Portaria de expropriação n.º 141/76, de 10 de Julho, no que respeita aos prédios rústicos:

Chão das Maias (matriz 322-L), freguesia e concelho de Sousel;

Herdade da Saianda (matriz 1-I), freguesia e concelho de Sousel;

Olival ao Chão das Maias Pés Grossos (matriz 282-L), freguesia e concelho de Sousel.

Ministério da Agricultura e Pescas, 14 de Março de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.