Portaria n.º 153/2008

Tipo
Portaria
Data
15/02/2008
Diploma n.º
153/2008
Diário da República
N.º 33, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a denominação da zona de caça municipal da freguesia de Foia e substitui a planta anexa à Portaria n.º 1296/2007, de 1 de Outubro



Portaria n.º 153/2008

de 15 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 330/2006, de 6 de Abril, alterada pela Portaria n.º 1296/2007, de 1 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Foia, processo n.º 4179-DGRF, situada no município de Monchique, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca os Monchiqueiros.

Verificou-se, entretanto, que a designação da zona de caça acima referida não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º A zona de caça municipal da freguesia de Foia passa a designar-se zona de caça municipal da Foia.

2.º A planta anexa à Portaria n.º 1296/2007, de 1 de Outubro, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 25 de Janeiro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 31 de Janeiro de 2008.

(ver documento original)