Portaria n.º 153/2000

Tipo
Portaria
Data
16/03/2000
Diploma n.º
153/2000
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 1024/99, de 18 de Novembro (aprova o programa de formação do internato complementar da especialidade média de otorrinolaringologia)



Portaria n.º 153/2000

de 16 de Março

Na sequência da publicação do programa de formação do internato complementar da especialidade médica de otorrinolaringologia, aprovado pela Portaria n.º 1024/99, de 18 de Novembro, constatou-se que no n.º 11 não constava o número mínimo de actos cirúrgicos a praticar pelos internos.

Considerando que esse elemento é fundamental para aferir o cumprimento dos objectivos de desempenho cirúrgico, cumpre promover a correspondente alteração.

Assim, sob proposta da Ordem dos Médicos e do Conselho Nacional dos Internatos Médicos;

Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, bem como nos artigos 23.º, 24.º e 79.º do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

1.º

Primeira alteração

É alterado o n.º 11 do programa de formação do internato complementar da especialidade médica de otorrinolaringologia, aprovado pela Portaria n.º 1024/99, de 18 de Novembro, o qual passa a ter a seguinte redacção:

«11 - Objectivos de desempenho cirúrgico - no final do internato, os internos deverão ter realizado, no mínimo, os seguintes actos cirúrgicos:

Cirurgia do ouvido:

Miringotomia com ou sem tubos de ventilação - 30;

Mastoidectomias e timpanomastoidectomias - 10;

Timpanoplastias - 10;

Estapedectomias/estapedotomias - 2.

Cirurgia de nariz e seios perinasais:

Septoplastias - 10;

Rinoseptoplastias - 2;

Cirurgia de seios perinasais, técnica convencional/microendoscópica - 10;

Fracturas nasais - 5.

Cirurgia da laringe e traqueia:

Traqueotomias - 8;

Microcirurgia laríngea - 15;

Cirurgia oncológica da laringe - 2.

Cirurgia oral, faringe e esófago:

Adenoidectomia - 30;

Adenoamigdalectomia - 20;

Amigdalectomia - 10.

Cirurgia do pescoço:

Cirurgia cervical - 5.»

2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 7 de Fevereiro de 2000.