Portaria n.º 1529/2002

Tipo
Portaria
Data
21/12/2002
Diploma n.º
1529/2002
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 830/2002, de 9 de Julho, que concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Querença a zona de caça associativa de Querença, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Querença, município de Loulé



Portaria n.º 1529/2002

de 21 de Dezembro

Pela Portaria n.º 830/2002, de 9 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Querença a zona de caça associativa de Querença, processo n.º 2884-DGF, situada no município de Loulé, com uma área de 1142,8105 ha.

Verificou-se, entretanto, a existência de uma sobreposição da zona de caça em causa com o sítio classificado da Fonte Benémola, local onde a caça é interdita, havendo assim necessidade de se proceder à correcção dos limites da zona de caça, assim como da área referida na citada portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º No n.º 1.º da Portaria n.º 830/2002, de 9 de Julho, onde se lê «com uma área de 1142,8105 ha» passa a ler-se «com uma área de 1130,1411 ha».

2.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria n.º 830/2002, de 9 de Julho.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.

(ver planta no documento original)