Portaria n.º 1522/2008

Tipo
Portaria
Data
26/12/2008
Diploma n.º
1522/2008
Diário da República
N.º 249, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à AEACP - Associação Escola Ambiente Caça e Pesca a zona de caça associativa das Corças, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora (processo n.º 5123-AFN)



Portaria n.º 1522/2008

de 26 de Dezembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mora:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à AEACP - Associação Escola Ambiente Caça e Pesca, com o número de identificação fiscal 505869500 e sede na Quinta da Biscaia, Estrada Nacional n.º 114, 7000-172 Évora, a zona de caça associativa das Corças (processo n.º 5123-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com a área de 80 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Dezembro de 2008.

(ver documento original)