Portaria n.º 1520/2002

Tipo
Portaria
Data
19/12/2002
Diploma n.º
1520/2002
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Tradução e Interpretação de Língua Gestual Portuguesa da Escola Superior de Educação de Setúbal



Portaria n.º 1520/2002

de 19 de Dezembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Tradução e Interpretação de Língua Gestual Portuguesa da Escola Superior de Educação de Setúbal, criado pela Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho, nos termos dos anexos I e II da presente portaria.

2.º

Estágio

A unidade curricular estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Disposição revogatória

1 - Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração do curso de bacharelato em Tradução e Interpretação de Língua Gestual Portuguesa, criado pela Portaria n.º 542/97, de 23 de Julho, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, é revogada a portaria nele referida.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 25 de Novembro de 2002.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Educação de Setúbal

Curso de Tradução e Interpretação de Língua Gestual Portuguesa

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

ANEXO II

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Educação de Setúbal

Curso de Tradução e Interpretação de Língua Gestual Portuguesa

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)