Portaria n.º 152/82

Tipo
Portaria
Data
02/02/1982
Diploma n.º
152/82
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por 1 ano o prazo de regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde



Portaria n.º 152/82

de 2 de Fevereiro

O Serviço de Informática da Saúde (SIS), criado pelo Decreto-Lei n.º 496/79, de 21 de Dezembro, foi colocado desde logo em regime de instalação.

Visou essa medida facilitar a resolução dos mais variados e complexos problemas que ao SIS se deparavam, nomeadamente os respeitantes à integração dos centros mecanográficos e de informática e do respectivo pessoal, à instalação dos novos centros regionais e dotação com novos equipamentos de processamento central, à conversão de aplicações de informática e à criação de estruturas e organizações, quer a nível central, quer a nível regional.

Não obstante os esforços desenvolvidos nesse sentido, foi impossível levar a cabo no prazo do regime de instalação as acções necessárias à resolução de todos aqueles problemas, pelo que se torna indispensável prorrogá-lo por mais um ano.

Nestes termos:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

1.º É prorrogado por 1 ano o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde.

2.º A presente portaria produz efeitos no dia imediato àquele em que cessar o regime de instalação instituído pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 496/79, de 21 de Dezembro.

Secretaria de Estado da Saúde, 31 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.