Portaria n.º 152/78

Tipo
Portaria
Data
18/03/1978
Diploma n.º
152/78
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção aos n.os 6.º e 15.º da Portaria n.º 671/76, de 13 de Novembro



Portaria n.º 152/78

de 18 de Março

Considerando as alterações à carreira militar do pessoal da classe de mergulhadores introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 386/77, de 14 de Setembro;

Havendo, em consequência, que adequar o esquema de instrução deste pessoal;

Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 732/76, de 15 de Outubro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que os n.os 6.º e 15.º da Portaria n.º 671/76, de 13 de Novembro, passem a ter a seguinte redacção:

6.º Existem cursos de IMB, ITB e CTC nas seguintes classes:

a) Artilheiros;

b) Condutores de máquinas;

c) Comunicações;

d) Radaristas;

e) Electricistas;

f) Torpedeiros-detectores;

g) Manobra;

h) Abastecimentos;

i) Mergulhadores;

j) Fuzileiros;

l) Condutores mecânicos de automóveis;

m) Taifa.

...

15.º Passam a existir cursos de alistamento apenas com destino ao ingresso nas classes de electrotécnicos, maquinistas navais e enfermeiros, mantendo-se em vigor a regulamentação que se lhes aplica.

...

Estado-Maior da Armada, 7 de Março de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.