Portaria n.º 152/74

Tipo
Portaria
Data
26/02/1974
Diploma n.º
152/74
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Exército
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro orgânico do Hospital Militar Principal e determina que passe a designar-se por Casa de Saúde da Família Militar o antigo Pavilhão da Família Militar, anexo ao mesmo Hospital



Portaria n.º 152/74

de 26 de Fevereiro

Considerando a imperiosa e urgente necessidade de reforçar o quadro orgânico do Hospital Militar Principal, tendo em atenção o desenvolvimento e ampliação das suas instalações, com especial relevo para a breve entrada em funcionamento da Casa de Saúde da Família Militar, cuja capacidade de hospitalização é tripla da do actual Pavilhão da Família Militar, e, por outro lado, a de alterar as categorias e designações de alguns funcionários, a fim de permitir que a estrutura administrativa e dos serviços gerais possa corresponder ao incremento do movimento hospitalar e a um melhor aproveitamento das novas instalações:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 527/70, de 7 de Novembro, o seguinte:

1. Passa a designar-se por Casa de Saúde da Família Militar o antigo Pavilhão da Família Militar, anexo ao Hospital Militar Principal.

2. O quadro orgânico do Hospital Militar Principal, fixado pelo Decreto-Lei n.º 44166, de 26 de Janeiro de 1962, é alterado como se indica:

a) É aumentado o seguinte pessoal civil contratado:

Seis médicos - especialistas em obstetrícia;

Dois médicos - especialistas em pediatria;

Um técnico de 1.ª classe;

Seis enfermeiros-subchefes;

Quarenta e sete auxiliares de enfermagem de 1.ª classe;

Quinze técnicos auxiliares de 3.ª classe;

Quatro técnicos de serviço de 1.ª classe;

Quatro técnicos de serviço de 2.ª classe;

Seis técnicos de serviço de 3.ª classe;

Um primeiro-oficial;

Dois segundos-oficiais;

Três terceiros-oficiais;

Um segundo-mecanógrafo;

Um arquivista de 2.ª classe;

Dois escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe;

Quatro encarregados de oficina de 1.ª classe;

Um fiel de 1.ª classe;

Vinte porteiros de 1.ª classe;

Cinco costureiras;

Dois electricistas de 3.ª classe;

Um contínuo de 1.ª classe;

Dois chefes de culinária;

Um chefe de copa de 1.ª classe;

Onze ajudantes de cozinheiro de 1.ª classe;

Sete motoristas de 1.ª classe;

Um serventuário de 1.ª classe;

Quatro serventuários de 2.ª classe;

Oitenta e um serventes;

b) É aumentado o seguinte pessoal militar:

Um subalterno;

Um primeiro-sargento;

Quatro furriéis;

Vinte e três praças;

c) É abatido o seguinte pessoal civil contratado:

Quatro enfermeiras de 1.ª classe;

Uma ecónoma de 1.ª classe;

Dois escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe;

d) É abatido o seguinte pessoal civil assalariado:

Um pintor de 1.ª classe;

Trinta e uma criadas de 1.ª classe;

Duas criadas de 2.ª classe.

Ministérios das Finanças e do Exército, 11 de Fevereiro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Exército, Alberto de Andrade e Silva.