Tipo
Portaria
Data
01/03/1973
Diploma n.º
152/73
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Substitui, a partir de 1 de Março de 1973, a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 23745, de 4 de Dezembro de 1968
Portaria n.º 152/73
de 1 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 23745, da mesma data, seja substituída, a partir de 1 de Março de 1973, pela que seguidamente se publica:
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 1 de Março de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.