Portaria n.º 152/72

Tipo
Portaria
Data
20/03/1972
Diploma n.º
152/72
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito no orçamento privativo do hospital do Ultramar para o corrente ano económico destinado a vários objectivos



Portaria n.º 152/72

de 20 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1987, abrir um crédito especial no orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico, da importância de 74100$00, destinado aos seguintes objectivos:

1.º À dotação, com a importância de 58500$00, correspondente aos vencimentos de Abril a Dezembro do corrente ano, do lugar de fisioterapeuta criado pelo artigo 22.º do Decreto n.º 572/71, de 21 de Dezembro;

2.º Ao pagamento das diferenças de salários ao pessoal que se indica, resultante da alteração de 1800$00 para 1900$00, dada pelo artigo 21.º do Decreto n.º 572/71, de 21 de Dezembro:

4 lavadeiras ... 4800$00

3 costureiras ... 3600$00

5 trabalhadores ... 6000$00

1 sacristão ... 1200$00

... 15600$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo único, artigo 1.º «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício», do mesmo orçamento.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.