Portaria n.º 152/2005

Tipo
Portaria
Data
08/02/2005
Diploma n.º
152/2005
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Freixo, Mancoca e Pardieiro (processo n.º 1303-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo



Portaria n.º 152/2005

de 8 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 667-P2/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 453/2001, de 5 de Maio, foi concessionada à FREIXAGRO - Empresa Agrícola do Freixo, S. A., a zona de caça turística do Freixo, Mancoca e Pardieiro (processo n.º 1303-DGRF), situada no município de Ferreira do Alentejo, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Freixo, Mancoca e Pardieiro (processo n.º 1303-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com a área de 996 ha.

2.º Esta renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Janeiro de 2005.