Portaria n.º 152/2004

Tipo
Portaria
Data
13/02/2004
Diploma n.º
152/2004
Diário da República
N.º 37, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça da Herdade da Fonte Santa, a zona de caça associativa da Fonte Santa (processo n.º 3576-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cercal, município de Santiago do Cacém



Portaria n.º 152/2004

de 13 de Fevereiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Santiago do Cacém:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por igual período, ao Clube de Caça da Herdade da Fonte Santa, com o número de pessoa colectiva 506519953, com sede na Herdade da Fonte Santa, 7555 Cercal, a zona de caça associativa da Fonte Santa (processo n.º 3576-DGF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cercal, município de Santiago do Cacém, com a área de 373 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 23 de Janeiro de 2004.

(ver planta no documento original)