Portaria n.º 1517/2004

Tipo
Portaria
Data
31/12/2004
Diploma n.º
1517/2004
Diário da República
N.º 305, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 1017/2002, de 9 de Agosto, que cria a zona de caça municipal do Monte do Pombal e outros, processo n.º 2925-DGRF, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara Municipal de Castelo Branco



Portaria n.º 1517/2004

de 31 de Dezembro

Pela Portaria n.º 1017/2002, de 9 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal do Monte do Pombal e outros, processo n.º 2925-DGRF, situada no município de Castelo Branco, e transferida a sua gestão para o Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara Municipal de Castelo Branco.

Verificou-se, entretanto, a necessidade de corrigir os limites da zona de caça acima referida e, consequentemente, a sua área total.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 1017/2002, de 9 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Castelo Branco, com a área de 2079 ha.»

2.º A planta anexa à Portaria n.º 1017/2002, de 9 de Agosto, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 9 de Dezembro de 2004.

(ver planta no documento original)