Portaria n.º 1514/2007

Tipo
Portaria
Data
29/11/2007
Diploma n.º
1514/2007
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Ponte de Sor (zona B) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Longomel e Ponte de Sor, município de Ponte de Sor (processo n.º 3307-DGRF)



Portaria n.º 1514/2007

de 29 de Novembro

Pela Portaria n.º 787/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Ponte de Sor (zona B) (processo n.º 3307-DGRF), situada no município de Ponte de Sor, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Desporto de Longomel.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Longomel e Ponte de Sor, município de Ponte de Sor, com a área de 1109 ha, ficando a mesma com a área total de 1121 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 15 de Novembro de 2007.

(ver documento original)