Portaria n.º 151/98

Tipo
Portaria
Data
12/03/1998
Diploma n.º
151/98
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-EL/96, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdades do Carvalhal, Tapadas» e outros, sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre



Portaria n.º 151/98

de 12 de Março

Pela Portaria n.º 254-EL/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Montejunto e Assumar a zona de caça associativa da Herdade da Abrunheira (processo n.º 1913-DGF), situada no município de Portalegre, com uma área de 565,90 ha, válida até 15 de Julho de 2008.

A concessionária requereu agora a anexação de alguns prédios rústicos com uma área de 415,05 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-EL/96, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdades do Carvalhal, Tapadas» e outros, sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre, ficando a mesma com uma área de 980,95 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 19 de Fevereiro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)