Portaria n.º 151/95

Tipo
Portaria
Data
16/02/1995
Diploma n.º
151/95
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece normas sobre as contribuições para o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo em 1995



Portaria n.º 151/95

de 16 de Fevereiro

Atendendo ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 182/87, de 21 de Abril, que criou o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 94/94, de 9 de Abril, e tendo em conta as propostas da comissão directiva desse Fundo e do Banco de Portugal:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º

Contribuição das caixas agrícolas

As caixas de crédito agrícola mútuo entregarão ao Fundo, em 1995, uma contribuição calculada, com base nos valores existentes em 31 de Dezembro de 1994 e nas percentagens abaixo referidas, sobre o montante dos capitais alheios recebidos por empréstimo ou depósito deduzido das disponibilidades, das aplicações em instituições de crédito no País e dos montantes relativos a instrumentos de dívida subordinada susceptíveis de integrarem os fundos próprios das entidades emitentes:

0,5% para as caixas pertencentes ao Sistema Integrado de Crédito Agrícola Mútuo - SICAM;

0,6% para as caixas não pertencentes ao SICAM.

2.º

Contribuição da Caixa Central

A Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo entregará ao Fundo uma contribuição correspondente a 0,07% do montante dos depósitos existentes em 31 de Dezembro de 1994 nas suas associadas.

3.º

Contribuição do Banco de Portugal

O Banco de Portugal entregará ao Fundo uma contribuição de 1 milhão de contos.

4.º

Pagamento das contribuições

1 - Nos termos do artigo 15.º do Estatuto do Fundo, aprovado pela Portaria n.º 854/87, de 5 de Novembro, o pagamento das contribuições efectuar-se-á em duas prestações iguais, a primeira durante o mês de Abril e a segunda durante o mês de Outubro do ano de 1995.

2 - As contribuições previstas nos números anteriores serão creditadas na conta do Fundo aberta no Banco de Portugal.

Ministério das Finanças.

Assinada em 27 de Janeiro de 1995.

O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga.