Portaria n.º 151/90

Tipo
Portaria
Data
22/02/1990
Diploma n.º
151/90
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Obras Municipais do Município de Grândola



Portaria n.º 151/90

de 22 de Fevereiro

Considerando que a Assembleia Municipal de Grândola aprovou o organograma dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro;

Considerando que no quadro de pessoal do Município de Grândola foi criado o lugar de chefe da Divisão de Obras Municipais, que urge prover desde já;

Considerando que pelo perfil daquele cargo se deve relevar a reconhecida competência e as qualificações possuídas na área do cargo a prover;

Considerando que não tem sido viável encontrar candidatos, nomeadamente através de concurso público, que, além da experiência e conhecimentos referidos, possuam vínculo à função pública;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara, aprovada pela assembleia municipal, a vinculação à função pública;

Considerando que a Assembleia Municipal de Grândola deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão de Obras Municipais ser provido por indivíduo possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Obras Municipais do Município de Grândola a indivíduos habilitados com licenciatura adequada, com reconhecida competência e experiência comprovada na área do cargo a prover, dispensando-se, para o efeito, a vinculação à função pública.

2.º A deliberação de nomeação é acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 8 de Fevereiro de 1990.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.