Portaria n.º 151/88

Tipo
Portaria
Data
11/03/1988
Diploma n.º
151/88
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro para as Forças Armadas em 1988



Portaria n.º 151/88

de 11 de Março

Considerando o proposto pelos ramos das Forças Armadas e tendo em atenção o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, e na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são os seguintes:

Primeira refeição - 62$00;

Almoço/jantar - 275$00;

Alimentação (diária) - 612$00.

2.º Mantém-se em vigor o disposto no Despacho n.º 58/MDN/86, de 29 de Julho.

3.º O disposto na presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 1988.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 22 de Fevereiro de 1988.

O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.