Portaria n.º 151/80

Tipo
Portaria
Data
02/04/1980
Diploma n.º
151/80
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Fundo de Fomento do Desporto a celebrar contrato para a empreitada do pavilhão gimnodesportivo de Vimioso (2.ª fase)



Portaria n.º 151/80

de 2 de Abril

Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, o seguinte:

1.º É autorizado o Fundo de Fomento do Desporto a celebrar contrato para a empreitada do pavilhão gimnodesportivo de Vimioso (2.ª fase), pela importância de 4804250$00.

2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

a) Em 1979 - 1450000$00;

b) Em 1980 - 2354250$00.

2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 20 de Março de 1980. - O Ministro das Finanças e Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.