Portaria n.º 151/77

Tipo
Portaria
Data
22/03/1977
Diploma n.º
151/77
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a ITI - Sociedade de Investimentos Turísticos da Ilha da Madeira, S. A. R. L., a aumentar o seu capital social de 50000 para 300000 contos



Portaria n.º 151/77

de 22 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, observado o que dispõe o Decreto-Lei n.º 55/72, de 16 de Fevereiro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 301/75, de 20 de Junho, autorizar a ITI - Sociedade de Investimentos Turísticos da Ilha da Madeira, S. A. R. L., com sede no Funchal, a aumentar o seu capital social de 50000 para 300000 contos, mediante a emissão, ao par, de 250000 acções do valor nominal de 1000$00 cada uma.

As acções a emitir destinam-se a ser subscritas de acordo com o que consta do processo arquivado no Banco de Portugal.

Ministério das Finanças, 10 de Março de 1977. - O Secretário de Estado do Tesouro, António Carlos Feio Palmeiro Ribeiro.