Portaria n.º 151/75

Tipo
Portaria
Data
04/03/1975
Diploma n.º
151/75
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda aprovar e pôr em vigor, no ano de 1975, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Moçambique



Portaria n.º 151/75

de 4 de Março

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor, no ano de 1975, com os valores a seguir indicados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Moçambique:

Receita ordinária

Receitas correntes:

Transferências - Exterior - Contribuição metropolitana - Do Orçamento Geral do Estado ... 680000000$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... 680000000$00

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 17 de Fevereiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - A. Almeida Santos.