Portaria n.º 151/2003

Tipo
Portaria
Data
13/02/2003
Diploma n.º
151/2003
Diário da República
N.º 37, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a estrutura e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciência das Religiões da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias



Portaria n.º 151/2003

de 13 de Fevereiro

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto na Portaria n.º 1205/97, de 28 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril;

Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração de estrutura

O n.º 2.º da Portaria n.º 1205/97, de 28 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«2.º

Ramos

O curso desdobra-se nos seguintes ramos:

a) Cristianismo;

b) Judaísmo;

c) Islamismo;

d) Religiões Orientais;

e) Religiões Africanas.»

2.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 1205/97, de 28 de Novembro, que fixou o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciência das Religiões ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

3.º

Aditamento

À Portaria n.º 1205/97, de 28 de Novembro, são aditados os n.os 4.º-A e 4.º-B com a seguinte redacção:

«4.º-A

Unidades curriculares de opção

O elenco das unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º-B

Duração do ano e semestre lectivos

1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.»

4.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

5.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 14 de Janeiro de 2003.

ANEXO

(Portaria n.º 1205/97, de 28 de Novembro - alteração)

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Curso de Ciência das Religiões

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Cristianismo

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Judaísmo

QUADRO N.º 5

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Islamismo

QUADRO N.º 6

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Religiões Orientais

QUADRO N.º 7

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Religiões Africanas

QUADRO N.º 8

4.º ano

(ver quadro no documento original)