Portaria n.º 1502/2008

Tipo
Portaria
Data
22/12/2008
Diploma n.º
1502/2008
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Desanexa da zona de caça associativa de Vale Pepino vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Salvador e Relíquias, município de Odemira (processo n.º 3134-AFN)



Portaria n.º 1502/2008

de 22 de Dezembro

Pela Portaria n.º 1389/2002, de 24 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1251/2004, de 25 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Relíquias a zona de caça associativa de Vale Pepino (processo n.º 3134-AFN), situada no município de Odemira.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Salvador e Relíquias, município de Odemira, com a área de 536 ha, ficando a mesma com a área total de 687 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 3 de Dezembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Dezembro de 2008.

(ver documento original)