Portaria n.º 1500/2002

Tipo
Portaria
Data
12/12/2002
Diploma n.º
1500/2002
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 1338/2002, de 9 de Outubro, que cria a zona de caça municipal de Viseu, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores da Beira



Portaria n.º 1500/2002

de 12 de Dezembro

Pela Portaria n.º 1338/2002, de 9 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal (processo n.º 3181-DGF), situada no município de Viseu, com a área de 2699,2220 ha.

Verificou-se entretanto que quer o nome da zona de caça quer o nome da entidade gestora não estão correctos, pelo que importa proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 1338/2002, de 9 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:

«Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Viseu 1 (processo n.º 3181-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores da Beira, com o número de pessoa colectiva 501734066, com sede na Praça de D. Duarte, 18, 1.º, 3500 Viseu.»

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Novembro de 2002.