Portaria n.º 150/98

Tipo
Portaria
Data
12/03/1998
Diploma n.º
150/98
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 588/95 o prédio rústico denominado «Vale Nogueira» (sec. H-n.º 3), sito na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo



Portaria n.º 150/98

de 12 de Março

Pela Portaria n.º 588/95, de 17 de Junho, foi concessionada à TOTAL CAÇA - Sociedade Turística, Lda., a zona de caça turística das Pedrosas (processo n.º 689-DGF), situada no município de Viana do Alentejo, com uma área de 1281,4604 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com uma área de 706,9750 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 588/95 o prédio rústico denominado «Vale Nogueira» (sec. H-n.º 3), sito na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, ficando a mesma com uma área total de 1988,4354 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu ainda parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo, devendo as obras do pavilhão de caça estar concluídas no prazo de seis meses a contar da data da publicação da presente portaria.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 19 de Fevereiro de 1998.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)