Portaria n.º 150/90

Tipo
Portaria
Data
22/02/1990
Diploma n.º
150/90
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco na parte referente ao pessoal técnico, de diagnóstico e terapêutica de ortóptica



Portaria n.º 150/90

de 22 de Fevereiro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco, aprovado pela Portaria n.º 654/80, de 16 de Setembro, carece de ser reajustado na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, na área de ortóptica, a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital presentemente se confronta.

Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco, aprovado pela Portaria n.º 654/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 40/82, de 13 de Janeiro, 504/83, de 3 de Maio, 543/83, de 9 de Maio, 723/83, de 24 de Junho, 305/84, de 23 de Maio, 491/87, de 11 de Junho, e 150/88, de 3 de Outubro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 29 de Janeiro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco

(ver documento original)