Portaria n.º 150/80

Tipo
Portaria
Data
02/04/1980
Diploma n.º
150/80
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Fundo de Fomento do Desporto a celebrar contrato para a empreitada da 2.ª fase do pavilhão gimnodesportivo de Miranda do Douro



Portaria n.º 150/80

de 2 de Abril

Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, o seguinte:

1.º É autorizado o Fundo de Fomento do Desporto a celebrar contrato para a empreitada da 2.ª fase do pavilhão gimnodesportivo de Miranda do Douro, pela importância de 4500000$00.

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será suportado na totalidade em 1980.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 20 de Março de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.