Portaria n.º 150/72

Tipo
Portaria
Data
20/03/1972
Diploma n.º
150/72
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba inscrita no capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor



Portaria n.º 150/72

de 20 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos da Força Aérea a seguir mencionados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário e Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que se indicam:

Artigo 317.º:

Base Aérea n.º 3 ... 8417$20

Artigo 318.º, n.º 3:

Base Aérea n.º 2 ... 400$00

Base Aérea n.º 3 ... 307$60

Base Aérea n.º 5 ... 721$60

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 1113686$00

Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 47000$00

O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.