Portaria n.º 150/70

Tipo
Portaria
Data
16/03/1970
Diploma n.º
150/70
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o governador de Cabo Verde abra um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano de 1970, destinado a suportar os encargos com os vencimentos e abonos actuais do pessoal da Direcção-Geral de Segurança que presta serviço nos postos de Santa Catarina e da Ribeira Grande



Portaria n.º 150/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o governador de Cabo Verde abra um crédito especial da importância de 164960$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária de orçamento geral da província para o ano de 1970, destinado a suportar os encargos com os vencimentos e abonos actuais do pessoal da Direcção-Geral de Segurança que presta serviço nos postos de Santa Catarina e da Ribeira Grande, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 16 de Março de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.