Portaria n.º 150/2021

Tipo
Portaria
Data
16/07/2021
Diploma n.º
150/2021
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os modelos dos cadernos eleitorais e demais impressos complementares necessários à gestão do recenseamento eleitoral



Portaria n.º 150/2021

de 16 de julho

No decurso dos trabalhos de implementação da Lei Orgânica n.º 1/2021, de 4 de junho, que alterou o Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral, designadamente no que respeita à emissão de certidão de eleitor eletrónica, impõe-se a necessidade de adaptação à nova realidade dos modelos de documentos e impressos complementares e necessários à gestão do recenseamento eleitoral.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos do Despacho n.º 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 103.º da Lei n.º 13/99, de 22 de março, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2021, de 4 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados os modelos dos cadernos eleitorais e demais impressos complementares necessários à gestão do recenseamento eleitoral.

Artigo 2.º

Cadernos eleitorais

1 - Os cadernos eleitorais são organizados por ordem alfabética, mantendo-se o universo de cada posto de recenseamento.

2 - São aprovados os modelos de folha intercalar dos cadernos eleitorais, que integram os anexos i a v da presente portaria, dela fazendo parte integrante, nos seguintes termos:

a) Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes no território nacional, constante do anexo i;

b) Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes em outro país da UE, constante do anexo ii;

c) Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes no estrangeiro em país fora da UE, constante do anexo iii;

d) Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais de outro país da UE, constante do anexo iv;

e) Folha intercalar de caderno eleitoral para outros eleitores estrangeiros, constante do anexo v.

Artigo 3.º

Modelos de documentos

Os modelos de documentos necessários à gestão do recenseamento eleitoral são aprovados, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante:

a) Certidão de eleitor, constante do anexo vi;

b) Certidão a emitir pelas entidades recenseadoras no estrangeiro, constante do anexo vii;

c) Certidão de eleitor eletrónica, constante do anexo viii;

d) Ficha do eleitor nacional residente em território nacional, constante do anexo ix;

e) Ficha do eleitor nacional residente em outro país da UE, constante do anexo x;

f) Ficha do eleitor nacional residente no estrangeiro em país fora da UE, constante do anexo xi;

g) Ficha do eleitor nacional de outro país da UE, residente em Portugal, constante do anexo xii;

h) Ficha do eleitor estrangeiro, nacional de país fora da UE, residente em Portugal, constante do anexo xiii.

Artigo 4.º

Revogação

1 - É revogada a Portaria n.º 7/2019, de 8 de janeiro.

2 - É revogada a Portaria n.º 120/2019, de 22 de abril.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, em 8 de julho de 2021.

ANEXO I

Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes no território nacional

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ANEXO II

Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes em outro país da UE

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ANEXO III

Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes no estrangeiro em país fora da UE

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ANEXO IV

Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais de outro país da UE

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ANEXO V

Folha intercalar de caderno eleitoral para outros eleitores estrangeiros

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ANEXO VI

Certidão de eleitor

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ANEXO VII

Certidão a emitir pelas entidades recenseadoras no estrangeiro

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ANEXO VIII

Certidão de eleitor eletrónica

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ANEXO IX

Ficha do eleitor nacional residente em território nacional

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ANEXO X

Ficha do eleitor nacional residente em outro país da UE

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ANEXO XI

Ficha do eleitor nacional residente no estrangeiro em país fora da UE

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ANEXO XII

Ficha do eleitor nacional de outro país da UE, residente em Portugal

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ANEXO XIII

Ficha do eleitor estrangeiro, nacional de país fora da UE, residente em Portugal

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