Portaria n.º 150/2009

Tipo
Portaria
Data
09/02/2009
Diploma n.º
150/2009
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 434/2002, de 22 de Abril, que define, para aplicação aos portos do continente, regras sobre a emissão dos certificados de isenção de pilotagem



Portaria n.º 150/2009

de 9 de Fevereiro

Considerando a necessidade de se definirem regras para a aplicação aos portos do continente sobre a emissão dos certificados de isenção de pilotagem, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 48/2002, de 2 de Março, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração da Portaria n.º 434/2002, de 22 de Abril

É alterada a redacção dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 434/2002, de 22 de Abril, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º

[...]

1 - As autoridades portuárias devem manter informado o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, I. P.), sobre os certificados de isenção do serviço de pilotagem emitidos, suspensos e cancelados.

2 - O IPTM, I. P., deve manter um cadastro actualizado de todos os certificados de isenção do serviço de pilotagem emitidos.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 30 de Janeiro de 2009.