Portaria n.º 15-A/2014

Tipo
Portaria
Data
24/01/2014
Diploma n.º
15-A/2014
Diário da República
N.º 17, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT, para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º, do Código do IRS



Portaria n.º 15-A/2014

de 24 de janeiro

A Lei n.º 53/2013, de 26 de julho, alterou a redação do artigo 12.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, visando clarificar o enquadramento fiscal de bolsas e prémios atribuídos aos praticantes de alto rendimento desportivo, bem como das compensações e subsídios referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios, tornando-se necessário proceder à adequação do texto das instruções da Declaração Mensal de Remunerações - AT, aprovada pela Portaria n.º 6/2013, de 10 de janeiro, introduzindo-se também alguns aperfeiçoamentos de modo a facilitar o seu preenchimento.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovadas as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT, destinada a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º, do Código do IRS, anexas à presente portaria.

Artigo 2.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor da presente portaria, são revogadas as instruções de preenchimento aprovadas pela Portaria n.º 6/2013, de 10 de janeiro.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2014, devendo as instruções agora aprovadas ser utilizadas no preenchimento Declaração Mensal de Remunerações - AT relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir daquela data.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 17 de janeiro de 2014.

(ver documento original)