Portaria n.º 15/85

Tipo
Portaria
Data
04/01/1985
Diploma n.º
15/85
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria cartões para uso dos agentes transitários e seus empregados, gerentes das empresas recebedoras e transportadoras de contentores e respectivos empregados e procuradores dos chefes das missões diplomáticas



Portaria n.º 15/85

de 4 de Janeiro

Considerando que a Portaria n.º 830/83, de 9 de Agosto, tornou obrigatório o uso do cartão de circulação pelo pessoal para-aduaneiro autorizado a tramitar despacho nas estâncias aduaneiras;

Considerando existirem outras entidades, nomeadamente transitárias, recebedoras de contentores e respectivas empresas transportadoras e procuradores dos chefes das missões diplomáticas, a quem superiormente foi reconhecido o direito de desempenharem certas funções nas estâncias aduaneiras, tendo sido emitidos documentos abonatórios das respectivas autorizações;

Considerando a necessidade de proporcionar àquele pessoal um meio de identificação mais prático e eficaz:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º São criados cartões para uso dos agentes transitários e seus empregados, gerentes das empresas recebedoras e transportadoras de contentores e respectivos empregados e procuradores dos chefes das missões diplomáticas, devidamente credenciados, de modelos anexos a esta portaria.

2.º Os cartões, emitidos pela Direcção-Geral das Alfândegas, serão de cor branca e terão as dimensões de 85 mm x 60 mm.

3.º É obrigatório o uso dos referidos cartões pelos respectivos titulares, em local bem visível do vestuário, durante a sua permanência no Direcção-Geral das Alfândegas e em todos os serviços dela dependentes.

4.º A Direcção-Geral das Alfândegas deverá organizar e manter permanentemente actualizado o registo de cartões emitidos, sendo as despesas suportadas pelos utentes dos cartões.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 30 de Novembro de, 1984.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

DESPACHO DE CONTENTORES

(ver documento original)

TRANSITÁRIOS

(ver documento original)

PROCURADORES DE CHEFES DAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS

(ver documento original)