Portaria n.º 15/73

Tipo
Portaria
Data
11/01/1973
Diploma n.º
15/73
Diário da República
N.º 9, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os quadros do pessoal das Inspecções Provinciais de Comércio Bancário de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor



Portaria n.º 15/73

de 11 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 229/71, de 28 de Maio, e ouvidos os Governos das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor, o seguinte:

1.º O pessoal dos quadros das Inspecções Provinciais de Comércio Bancário das referidas províncias é o constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º O pessoal das actuais Inspecções de Comércio Bancário transitará para os novos quadros por simples despacho do Ministro do Ultramar ou do Governador da província, consoante a competência legal para o respectivo provimento, simplesmente anotado e publicado no Diário do Governo ou no Boletim Oficial, conforme os casos, considerando-se empossado nos novos lugares a partir da data da publicação daquele despacho.

Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. - J. da Silva Cunha.

Mapa do pessoal dos quadros das Inspecções Provinciais de Comércio Bancário de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor

(ver documento original)

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.