Portaria n.º 15/72

Tipo
Portaria
Data
11/01/1972
Diploma n.º
15/72
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o disposto no n.º 6.º da Portaria n.º 18523 seja tornado extensivo aos serventuários das casas de saúde



Portaria n.º 15/72

de 11 de Janeiro

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45759, de 12 de Junho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência, o seguinte:

O disposto no n.º 6.º da Portaria n.º 18523, de 12 de Junho de 1961, é tornado extensivo aos serventuários das casas de saúde.

O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.